- 1108ª Sessão Ordinária, de 19/03/2019
- Processo: 030/005245/2018
- Recorrente: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO
- “Ementa: Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. Instituição de educação cuja imunidade foi regularmente reconhecida pelo município. Dever de atendimento das obrigações acessórias pelas pessoas imunes. Recurso voluntário conhecido e não provido.”
- Inteiro teor: Acórdão 2350/2019