• 1108ª Sessão Ordinária, de 19/03/2019
  • Processo: 030/013236/2018
  • Recorrente: MAGNEPLAN ENGENHARIA LTDA
  • “Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Erro no procedimento – Petição inicial que deve ser recebida como Pedido de Revisão de Valor Venal – art. 129 e segts do PAT –  A autoridade  competente deve conferir prazo para que sejam sanadas irregularidades – art. 6,  parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3048/13 e art. 11 parágrafo 2º do PAT – Provimento do recurso para anular a decisão de primeira instância e remete o feito para análise do órgão competente.”