“Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Erro no procedimento – Petição inicial que deve ser recebida como Pedido de Revisão de Valor Venal – art. 129 e segts do PAT – A autoridade competente deve conferir prazo para que sejam sanadas irregularidades – art. 6, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 3048/13 e art. 11 parágrafo 2º do PAT – Provimento do recurso para anular a decisão de primeira instância e remete o feito para análise do órgão competente.”