• 1109ª Sessão Ordinária, de 19/03/2019
  • Processo: 030/010273/2017 (Processo Espelho 030/010121/2021)
  • Recorrente: CLAUMIR REPAROS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
  • “Ementa: Tributário – Auto de Infração regulamentar n- ISS – Notificação de prorrogação do prazo de fiscalização após o término do prazo anterior – Vício forma – Nulidade do lançamento – Contaminação do lançamento – Incompetência ido autuante para execução do ato – Provimento total ao recurso voluntário. Cancelamento do auto de infração.”

Inteiro teor: Acórdão 2355/2019