• 1112ª Sessão Ordinária, de 28/03/2019
  • Processo: 030/026755/2017
  • Recorrente: JOSÉ RAIMUNDO DAYER
  • “Ementa: IPTU – Revisão de lançamento – Tributário retroativa – impossibilidade – Caso que não se amolda a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 149 do CTN – Erro de direito – Era de conhecimento da Administração Fazendária que o imóvel estava enquadrado como “Não residencial” desde a expedição do Alvará de funcionamento (1996) – Não pode ser imputada ao contribuinte a inépcia em se manter o enquadramento incorreto – Novos critérios de apuração deverão abarcar somente fatos geradores posteriores a sua introdução – art. 146 do CTN – Conhecimento e provimento ao recurso voluntário.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2364/2019