• 1115ª Sessão Ordinária, de 07/05/2019
  • Processo: 030/0009525/2018
  • Recorrente: COMPANY LABORATÓRIO LTDA
  • “Ementa: Aplicação retroativa da Lei. A ratio essendi do art. 106 do CTN implica que as multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no momento da execução, pelo que, independentemente de o fato gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior a vigência da norma sancionatória.”

Inteiro teor: Acórdão 2370/2019