• 1117ª Sessão Ordinária, de 28/05/2019
  • Processo: 030/027952/2017
  • Recorrente: COND. DO EDIFÍCIO CANADÁ
  • “Ementa: confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei 3368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”

Inteiro teor: Acórdão 2373/2019