• 1117ª Sessão Ordinária, de 28/05/2019
  • Processo: 030/026035/2017
  • Recorrente: ONCOLOGIA CLÍNICA NITERÓI S/S LTDA
  • “Ementa: Auto de Infração – Obrigação Acessória – Auto regulamentar por não emissão de Nota fiscal – Inclusão na base de cálculo de Notas fiscais canceladas – Ilegalidade – Enquadramento incorreto da infração para tipificação do ilícito – Exclusão dos valores – Provimento parcial ao Recurso Voluntário.”

Inteiro teor: Acórdão 2376/2019