“Ementa: ISS – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de dezembro/2012 – Ausência de recurso voluntário – Julgamento que se limita à parcela desfavorável ao fisco – Impossibilidade de conhecimento de matéria que extrapolam o objeto recursal – Decadência que não pode ser declarada de ofício – Tributo sujeito a lançamento de ofício – Inteligência das Súmulas nºs 436 e 455 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do art. 173, inciso I do CTN – Desprovimento do Recurso.”