• 1124ª Sessão Ordinária, de 26/06/2019
  • Processo: 030/001404/2018
  • Recorrente: CÉU CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA URBANA S/A
  • “Ementa: ISSQN – Confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da Notificação de Lançamento. A partir de 22 de outubro doe 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 3368/2018, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2387/2019