“Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Auto de Infração nº 52923 – Intempestividade do recurso reconhecida deixando-se de reconhecer os argumentos de defesa apresentados – Revisão administrativa ao lançamento – Nulidades ocorridas no procedimento preparatório para o lançamento – Princípio da legalidade – Inteligência do disposto no art. 142 do CTN – Prorrogação de prazo por servidor incompetente para o ato – Prerrogativa exclusiva do Coordenador de Fiscalização (FCPF) – Falta de Notificação ao contribuinte da prorrogação – Ausência de elemento para a validade do ato administrativo – Vício de competência.”