- 1130ª Sessão Ordinária, de 17/07/2019
- Processo: 030/028565/2017
- Recorrente: ENAVAL ENGENHARIA LTDA
- “Ementa: ISSQN – Recurso de ofício – Obrigação principal – Readequação do Auto de Infração – Apresentação de documentos pelo requerente que demonstram a necessidade de correção do lançamento – Correta redução da multa fiscal por força do art. 106, II, “c” do CTN – Decisão de primeira instância que não merece reparo – Recurso conhecido e desprovido.”
- Inteiro teor: Acórdão 2398/2019