• 1135ª Sessão Ordinária, de 14/08/2019
  • Processo: 030/030842/2010
  • Recorrente: ANDRIA GUIMARÃES DE AZEREDO
  • “Ementa: IPTU – Alteração de territorial para predial – Cobrança de diferenças. A incidência de acréscimos moratórios só é devida a partir da data em que o contribuinte é cientificado do lançamento. Recurso de ofício que se nega provimento.”

Inteiro teor: Acórdão 2409/2019