“Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Acréscimo de área tributável – Majoração da base de cálculo – Decisão de improcedência – Ausência de intimação do contribuinte – Violação aos princípios da ampla defesa e contraditório – art. 20, III do PAT – Nulidade dos atos posteriores à decisão de primeira instância – Remessa do feito para nova intimação e reabertura do prazo recursal.”