• 1137ª Sessão Ordinária, de 28/08/2019
  • Processo: 030/011794/2018
  • Recorrente: PREMIER AMBIENTAL LTDA
  • “Ementa: ISSQN abrangido pelo Regime de Tributação do Simples Nacional – Ciência do lançamento tributário não deve ser realizado obrigatoriamente em nome do sócio principal a dono da empresa. Regra processual estabelece de que o lançamento deve ser realizado em nome do sujeito passivo, podendo a notificação ser recebida pelo representante legal, mandatário ou preposto – art. 10, parág, 1º, inciso I do Decreto 10487/09. Pelo não provimento do recurso voluntário pelas razões presentes no parecer do FCEA.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2417/2019