• 1138ª Sessão Ordinária, de 04/09/2019
  • Processo: 030/016010/2019
  • Recorrente: RAÍ MOREIRA ROCHA
  • “Ementa: ITBI Revisão de lançamento – É facultado ao órgão fazendário na forma prevista no art. 48, parágrafo 2º do CTM – Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação, recurso de ofício que se nega provimento
  • Inteiro teor: Acórdão 2423/2019