• 1140ª Sessão Ordinária, de 11/09/2019
  • Processo: 030/001736/2016
  • Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
  • Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviço de entrega rápida de documentos – correta tipificação no subitem 26.01 – Serviços tomados de prestadores estabelecidos fora de Niterói – Subitens 6.05, 14.01, 14.02, 17.04 – ISS devido no local do estabelecimento prestador – Inteligência do art. 3º do CTN – Ausência de prova em sentido contrário – Insuficiência do Auto de Infração – Recurso voluntário conhecido e provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2427/2019