• 1141ª Sessão Ordinária, de 18/09/2019
  • Processo: 030/017435/2018
  • Recorrente: CURI ENGENHARIA LTDA
  • “Ementa: IPTU – Notificação de lançamento complementar; incompetência do Coordenador de tributação para julgar impugnação de lançamento complementar de IPTU com base em alterações no cadastro imobiliário, inclusive para apreciação da intempestividade. Nulidade da decisão de primeira instância por vício de competência.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2433/2019