• 1142ª Sessão Ordinária, de 18/09/2019
  • Processo: 030/020997/2018
  • Recorrente: TÔ BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA
  • “Ementa: ISSQN Recurso de ofício. Comprovação de pagamento de parte do crédito lançado. Parte não paga do crédito acrescida de multa fiscal e acréscimos moratórios inferior ao valor de referência A50 do anexo I da Lei 2597/2008. Impossibilidade de a autoridade de primeira instância recorrer de ofício, conforme previsão do parág. 3º do art. 81 da Lei 3368/2018. Recurso não conhecido.”

Inteiro teor: Acórdão 2434/2019