• 1142ª Sessão Ordinária, de 18/09/2019
  • Processo: 030/000674/2016
  • Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
  • Ementa: ISSQN – Recolhimento. Competência. Lei Complementar 116/2003 – art. 3º; tratando-se de cursos profissionalizantes ministrados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso voluntário que se dá provimento.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2435/2019