“Ementa: Pedido de esclarecimento referente ao acórdão nº 2401/2019. Alegação de omissões no acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes. O acórdão exarado pelo Conselho de Contribuintes deve conter somente o necessário e suficiente para comunicar ao recorrente sobre a decisão e seus efeitos. Inexistência de qualquer omissão no acórdão que possa ter deixado em dúvida o recorrente quanto ao sentido da decisão tomada pelo Conselho. Acórdão que se apresenta absolutamente claro e transparente, possibilitando ao recorrente um perfeito entendimento da decisão tomada pelo Conselho. Argumentos feitos pelo recorrente que se afiguram contrários à legislação do município não devem ser levados em consideração nas decisões tomadas pelo Conselho de Contribuintes. Na formação do seu convencimento, o órgão julgador não está obrigado a examinar todos os questionamentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que a decisão esteja fundamentada para justificar a conclusão adotada. Pedido de esclarecimento conhecido e não provido.”