“Ementa:ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região metropolitana de São Paulo – Unidade Econômica e Profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”