“Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Serviços de recuperação de créditos – Tipificação prevista no subitem 17.21 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 – Serviços acessórios de engenharia que não satisfazem o objeto principal do contrato – Preponderância do serviço de cobrança – Responsabilidade fiscal da Consorciada – Previsão em ato constitutivo do Consórcio – Incidência do ISS no local do estabelecimento prestador – Locação de imóvel e veículos, instalação de equipamentos, material e recursos humanos na região geográfica de São Paulo e Espírito Santo – Unidade econômica e profissional caracterizada – Auto de infração insubsistente – Recurso voluntário conhecido e provido.”