• 1151ª Sessão Ordinária, de 16/10/2019
  • Processo: 030/022775/2016
  • Recorrente: ENEL GREEN POWER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
  • Ementa: ISSQN – Recurso voluntário – Obrigação principal – Prestação de serviços de assessoria e consultoria (subitem 17.01) – Contrato de compartilhamento de custos – Configuração de fato gerador do ISS – Efetiva prestação do serviço e contraprestação financeira – Importação de serviço (art. 1º, parág. 1º LC nº 116/03). Impossibilidade de conhecimento da alegação de inconstitucionalidade – art. 67 da Lei Municipal nº 3368/2018 – Base de cálculo corretamente registrada – Multa punitiva sem caráter confiscatório – Possibilidade de cumulação de multa punitiva e moratória – Recurso conhecido e desprovido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2458/2019