• 1157ª Sessão Ordinária, de 27/11/2019
  • Processo: 030/024602/2017
  • Recorrente: CONTAGEM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
  • Ementa: Auto de Infração nº 53273, de 18/10/2017 – Obrigação Acessória – Não atendimento das Intimações 9582 e 9562 de 21/09/2017 e 04/10/2017 solicitando apresentação de documentos fiscais e contábeis. Impugnação extemporânea – Inteligência do art. 4º do Decreto nº 10487/2009 – Preclusão temporal – Recurso não conhecido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2471/2019