• 1159ª Sessão Ordinária, de 04/12/2019
  • Processo: 030/022826/2019
  • Recorrente: THAISA ALCOFORADO DE ALMEIDA
  • Ementa: ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2481/2019