• 1160ª Sessão Ordinária, de 11/12/2019
  • Processo: 030/027538/2017
  • Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS
  • Ementa: ISSQN – Recurso Voluntário e de ofício. Notificação de lançamento. Comprovação de que parte dos valores lançados já haviam sido objeto de lançamento anterior e que outra parte tinha sido objeto de controvérsia judicial solucionada em favor do contribuinte. Extinção parcial do crédito lançado. Não imposição de acréscimos moratórios e de correção monetária aos valores incontroversos contidos na notificação de lançamento cujo pagamento se inviabilizou em função de limitação do sistema de cobrança do município. Aplicabilidade da regra do parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional. Impossibilidade de concessão de descontos na multa fiscal proporcionalmente aos valores incontroversos. Recurso de ofício conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2483/2019