- 1160ª Sessão Ordinária, de 11/12/2019
- Processo: 030/021832/2019
- Recorrente: VERÔNICA DA SILVA
- “Ementa: ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”
Inteiro teor: Acórdão 2485/2019