• 1163ª Sessão Ordinária, de 18/12/2019
  • Processo: 030/001021/2019
  • Recorrente: MIRLEA RIBEIRO GARCIA
  • “Ementa: IPTU – Solicitação de revisão do valor venal do imóvel. Ausência de documentos comprovantes, nos autos do processo, de que a requerente era contribuinte do imposto, ensejando o indeferimento da solicitação, identificação de solicitação de alteração de titularidade do imóvel para o nome do requerente mediante petição protocolada antes do pedido de revisão do valor venal. Legitimidade da requerente. Retorno à Coordenação do IPTU para análise do mérito do pedido.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2489/2019