• 1164ª Sessão Ordinária, de 18/12/2019
  • Processo: 030/027489/2017
  • Recorrente: IRINA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
  • “Ementa: ISSQN do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 – Notificação de lançamento nº 65109 – Petição apresentada na data limite do prazo recursal – tempestividade não havendo impedimento de origem legal ao recebimento da impugnação e apreciação de suas razões de mérito.”
  • Inteiro teor: Acórdão 2494/2019