“Ementa: ISSQN – Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso e o objeto do contrato consistem em atividade-meio, pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento. Precedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e provido.