“Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO, IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DEFICIÊNCIA DA REPRESENTAÇLÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Recurso para anular a decisão a quo que não conheceu a impugnação em razão de deficiência na representação processual. Recurso apresentado pela Recorrente após o prazo de vinte dias de que trata o artigo 37 do Decreto 10487/2009. Não há como se conhecer o recurso, pois manifestamente intempestivo. Recurso não conhecido”.