- 1169ª Sessão Ordinária, de 22/01/2020
- Processo: 030/020021/2016
- Recorrente: CLAVA IMÓVEIS ADMINSTRAÇÃO E VENDAS LTDA
- “Ementa: ISSQN – RECURSO DE OFÍCIO – DECISÃO QUE SE MANTÉM FACE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO RECONHECIMENTO. PELO NÃO PROVIMENTO”.
- Inteiro teor: Acórdão 2507/2020