- 1174ª Sessão Ordinária, de 05/02/2020
- Processo: 030/000518/19
- Recorrente: MAYARA LIMA MOREIRA MOL
- “Ementa: IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – VALOR A SER RECOLHIDO INFERIOR A A50 DO ANEXO I DA LEI Nº 2.597/2008 – IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RECORRER DE OFÍCIO, CONFORME PREVISÃO DO § 3º DO ART. 81 DA LEI Nº 3.368/2018 – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO”.
- Inteiro teor: Acórdão 2519/2020