- 1177ª Sessão Ordinária, de 12/02/2020
- Processo: 030/016951/2016
- Recorrente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- “Ementa: Auto de Infração em duplicidade com o documento de nº 01197/16 referente ao processo 030/016921/16 que também se refere à multa fiscal regulamentar em virtude da falta de apresentação da DES-IF. Cancelamento que se impõe”.
- Inteiro teor: Acórdão 2529/2020