Recorrente: ESPAÇO SUNDARI CTRO DE BELEZA EIRELE LTDA
“Ementa: – Recurso Voluntário – Exclusão do Simples Nacional – Constituição de empresa por interpostas pessoas – uso do mesmo espaço físico, desenvolvimento de mesmo objeto social, mesmo corpo funcional, móveis e imóveis e cujos sócios possuem grau de parentesco – objetivo de reduzir custos, usufruir tributação privilegiada e pulverizar receitas – Configuração de grupo econômico familiar de fato como se fosse uma única empresa – inteligência do art. 29, IV e 30, IV da LC 123/2006 – Recurso Voluntário ao qual se nega provimento”.