• 1179ª Sessão Ordinária, de 19/02/2020
  • Processo: 030/001750/2016
  • Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
  • “Ementa: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇOO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – SUBITEM 26.01 – PRESTADOR ESTABELECIDO NAS INSTALAÇÕES DO TOMADOR – CARACTERIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CTN C/C INCISO I DO ART. 3º DO CTN C/C INCISO I DO CARACTERIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CTN C/C OMCOSP O DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 74 DO CTM – SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2531/2020