“Ementa: ISS – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇOO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS – SUBITEM 26.01 – PRESTADOR ESTABELECIDO NAS INSTALAÇÕES DO TOMADOR – CARACTERIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CTN C/C INCISO I DO ART. 3º DO CTN C/C INCISO I DO CARACTERIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CTN C/C OMCOSP O DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 74 DO CTM – SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.