- 1179ª Sessão Ordinária, de 19/02/2020
- Processo: 030/028837/2017
- Recorrente: CARMEM DA CUNHA STANKEVICIUS
- “Ementa: IPTU – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECRETO Nº 10487/2009 – ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO. PAGAMENTO INTEGRAL DO LANÇAMENTO. O PAGAMENTO INTEGRAL DO LANÇAMENTO IMPROTA EM RECONHECIMENTO DA DÍVIDA, O QUE TORNA INÓCUO A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APÓS SEU PAGAMENTO. RECURSO VOLUNTÁSRIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
- Inteiro teor: Acórdão 2532/2020