• 1180ª Sessão Ordinária, de 04/03/2020
  • Processo: 030/022077/2019
  • Recorrente: JULIO FLORENCIO MARTINS
  • “Ementa:  ITBI – IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR SE TRATAR DE IMÓVEL FINANCIADO E RETOMADOS POR INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL – TENTATIVA DE VISTORIA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, § 2º DA LEI 2597/08 – MORADOR AUSENTE – OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO EXTINTO FACE PAGAMENTO DA GUIA DO ITBI.

Inteiro teor: Acórdão 2538/2020