• 1187ª Sessão Ordinária, de 29/07/2020
  • Processo: 030/021870/2018
  • Recorrente: LEMFAC FORMENTO MERCANTIL LTDA
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência dos critérios técnicos e havendo diante disso, concordância expressa do contribuinte com esse novo valor a manutenção dessa decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. RECURSO DE OFÍCIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”.

Inteiro teor: Acórdão 2556/2020