• 1190ª Sessão Ordinária, de 03/08/2020
  • Processo: 030/024000/2019
  • Recorrente: DUNKIRK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
  • “Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Divergência quanto ao valor venal do bem imóvel objeto de alienação – Laudo de avaliação elaborado pela Fiscalização com base no Método Evolutivo combinado com o Método Comparativo Direito de Dados de Mercado e o Método de Quantificação de Custos – Laudos apresentados pelo Recorrente que não são capazes de afastar a legitimidade do ato administrativo – Ausência de impugnação específica da prova técnica produzida pela Fiscalização – Recurso conhecido e desprovido”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2571/2020