- 1192ª Sessão Ordinária, de 05/08/2020
- Processo: 030/022319/2019
- Recorrente: MAURO VIANNA DOS SANTOS
- “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Havendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado, a não interposição de recurso voluntário contra essa decisão e prova da concordância do contribuinte como novo valor arbitrado. Recurso de Ofício que se nega provimento”.
- Inteiro teor: Acórdão 2573/2020