• 1192ª Sessão Ordinária, de 05/08/2020
  • Processo: 030/022319/2019
  • Recorrente: MAURO VIANNA DOS SANTOS
  • “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Havendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado, a não interposição de recurso voluntário contra essa decisão e prova da concordância do contribuinte como novo valor arbitrado. Recurso de Ofício que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2573/2020