• 1193ª Sessão Ordinária, de 10/08/2020
  • Processo: 030/022468/2019
  • Recorrente: ESPAÇO CHARMY – INSTITUTO DE BELEZA LTDA
  • “Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – INTEMPESTIVIDADE. NÃO PODE PROSPERAR RECURSO VOLUNTÁRIO, VEZ QUE APRESENTADO A FIM DE SUPERAR A INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA”.

Inteiro teor: Acórdão 2575/2020