- 1193ª Sessão Ordinária, de 10/08/2020
- Processo: 030/022609/2019
- Recorrente: ESPAÇO CHARMY – INSTITUTO DE BELEZA LTDA
- “Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO REGULAMENTAR – INTEMPESTIVIDADE. NÃO PODE PROSPERAR RECURSO VOLUNTÁRIO, VEZ QUE APRESENTADO A FIM DE SUPERAR A INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA”.
Inteiro teor: Acórdão 2576/2020