• 1200ª Sessão Ordinária, de 24/08/2020
  • Processo: 030/021810/2018
  • Recorrente: CONSTRUTORA FERNANDES MACIEL LTDA
  • “Ementa: ISSQN – Auto de Infração 55519/18. Atividade desenvolvida pela autuada é de incorporação direta conforme documentos apresentados nos autos prevista nos termos da Lei 4591/64. Não há incidência do ISS, pois o incorporador constrói a edificação e instala as benfeitorias para si próprio com o objetivo da venda, não existindo a prestação de serviço, pois não há tomador do serviço.”

Inteiro teor: Acórdão 2611/2020