• 1201ª Sessão Ordinária, de 24/08/2020
  • Processo: 030/022993/2018
  • Recorrente: J.P. OLIVEIRA GOMES PROJETOS E ARQUITETURA LTDA
  • “Ementa: ISS. Recurso de Ofício. Nulidade formal. Ausência dos pressupostos de nulidade em razão de preterição do direito de defesa. A petição de impugnação do lançamento aborda claramente os fundamentos da exação que se encontram no relato do auto de infração, discutindo-os à luz da jurisprudência e da legislação aplicável às suas atividades, numa demonstração de que o contribuinte tinha plena consciência daquilo que motivou o auto de infração. Recurso conhecido e provido, devendo o processo retornar à autoridade julgadora de primeira instância para análise do mérito do lançamento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2618/2020