• 1203ª Sessão Ordinária, de 26/08/2020
  • Processo: 030/026774/2018
  • Recorrente: FABIOLA CORREA DE OLIVEIRA
  • “Ementa: IPTU – RECURSO VOLUNTÁRIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – IMÓVEL SITUADO PARCIALMENTE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO ABSOLUTA AOS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE – INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO INC. VIII DO ART. 6º DO CTM – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CTN E DO ART. 4º DO CTM – RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”.

Inteiro teor: Acórdão 2624/2020