• 1204ª Sessão Ordinária, de 31/08/2020
  • Processo: 030/023863/2019
  • Recorrente: ALEXANDRE SART0RI VIEIRA
  • “Ementa: ITBI. REVISÃO DE LANÇAMENTO – A não interposição de Recurso voluntário a decisão do órgão fiscalizador que acolheu em parte a impugnação oferecida reduzindo o valor arbitrado para o imóvel objeto da impugnação se traduz em concordância com o novo valor fixado. Recurso de ofício que se nega provimento”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2627/2020