• 1205ª Sessão Ordinária, de 31/08/2020
  • Processo: 030/021768/2019
  • Recorrente: ANTÔNIO MANNARINO
  • “Ementa: IPTU – Recurso de ofício – Impugnação de lançamento – Intempestividade – Art. 63, §2º do PAT – Impossibilidade de análise do mérito – Vedação que se estende às matérias de ordem pública – Erro no procedimento – Provimento do recurso para reformar a decisão de primeira instância”.
  • Inteiro teor: Acórdão 2631/2020