Recorrente: MATHA MACHADO MARCELLO LOPES DE AGUIAR
“Ementa:IPTU – Obrigação principal – Recurso voluntário – Lançamento complementar – Alteração da área edificada da unidade (AEU) – Fato não conhecido pela fiscalização ao tempo do lançamento anterior – Erro de fato caracterizado – Inteligência do art. 145, III c/c art. 149, VIII do CTN e art. 16, parágrafo único do CTM – Recurso conhecido e desprovido.”