- 1209ª Sessão Ordinária, de 09/09/2020
- Processo: 030/007871/2019
- Recorrente: ROMULO BRAZ DE ALMEIDA
- “Ementa: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO ITBI. Ocorrendo redução pelo órgão fazendário do valor anteriormente arbitrado com obediência aos critérios técnicos e havendo, diante disso concordância tácita do contribuinte com o novo valor por ausência de recurso voluntário a manutenção da decisão fazendária se impõe por medida de ponderação e justiça. Recurso de Ofício que se nega provimento
Inteiro teor: Acórdão 2647/2020